Prefeitura Municipal de Umbaúba
Endereço
Praça Gil Soares, 272 Centro , 49260-000 Umbaúba/SE
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
Contatos
+55 (79) 3546-2179
gabinete@umbauba.se.gov.br
Cargo e responsáveis


Competência
instituir e arrecadar os tributos de sua competência; criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; e manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.
Secretaria de Comunicação Social
Endereço
Rua Carmerino , 46 Centro , 49260-000 Umbaúba/SE
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
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comunicacaosocial@umbauba.se.gov.br
Cargo e responsáveis
Claudson Cardoso Guimarães
Competência
A Secretaria Municipal da Comunicação Social (SECOM) tem por competência: prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de programação, promoção e realização das atividades de publicidade governamental; a organização, execução e o acompanhamento da política governamental relativa ao desempenho, expansão e desenvolvimento das atividades ligadas à comunicação social e marketing do governo municipal; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Secretaria Municipal da Educação
Endereço
R Tomaz Silveira, 119 Centro , 49260-000 Umbaúba/SE
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 17:00
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educacao@umbauba.se.gov.br
Cargo e responsáveis
Rosemary Sampaio da Silva
Competência
A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) tem por competência: prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo na área de educação e política educacional; organizar e gerenciar o sistema municipal de ensino e a politica do magistério; promover a administração das unidades escolares da rede publica municipal de ensino; exercer, na forma da lei, o controle e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de ensino públicos e particulares; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Procuradoria Geral do Município
Endereço
Pca Gil Soares, 272 Centro , 49260-000 Umbaúba/SE
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Cargo e responsáveis
Edivan Batista dos Santos
Competência
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) tem por competência: prestar assistência imediata e assessoramento direto ao chefe do Poder Executivo, notadamente na área jurídica e quanto ao trato de questões, providências e iniciativas pertinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas; exercer, quando expressamente autorizada pelo prefeito municipal, a representação judicial e extrajudicial do município; realizar e supervisionar a cobrança de débitos com o município; emitir pareceres e informações, na forma da lei, em processos administrativos procedentes de órgãos e entidades da administração publica municipal ; e exercer outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Secretaria Municipal de Finanças
Endereço
Pca Gil Soares, 272 Centro , 49260-000 Umbaúba/SE
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
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Cargo e responsáveis
Ismael Nascimento Ávila
Competência
A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) tem por competência: prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo na área de administração financeira e contábil do município; exercer a administração tributária; e cuidar da política fiscal e extra fiscal; promover a arrecadação e fiscalização quanto a tributos de competência municipal; desempenhar ações referentes aos cadastros mobiliário e imobiliário; executar serviços de contabilidade geral do município; administrar a vida pública municipal; promover a elaboração e coordenação das prestações de contas do município; promover a elaboração e coordenação de programação de desembolso financeiro; gestão de fundos e de recursos para a execução do orçamento anual de investimentos da Administração Direta e Indireta; e exercer outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
Endereço
Pca Gil Soares, 272 Centro , 49260-000 Umbaúba/SE
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planejamento@umbauba.se.gov.br
Cargo e responsáveis
Marcos Antônio Rodrigues Silveira
Competência
A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento (SEPOP) tem por competência: prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de planejamento e orçamentos públicos, administração central de recursos humanos, realização de compras e aquisições de bens e serviços de forma centralizada, e de material e patrimônio; promover a coordenação e elaboração de propostas de diretrizes orçamentárias, das propostas de orçamentos anuais e planos plurianuais; desempenhar ações que visem a possibilitar a participação popular na elaboração do orçamento; exercer a coordenação d política de investimentos do município, coordenar o processo de captação de recursos para o financiamento do desenvolvimento municipal; planejar e coordenar a implantação de políticas publicas integradas de desenvolvimento sustentável; desempenhar a coordenação geral das ações governamentais dos diversos órgãos e entidades do município; acompanhar a execução de políticas públicas, planos, programas e projetos municipais que estejam sendo desenvolvidos e executados por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; propor medidas de aperfeiçoamento da gestão pública, quanto a aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas municipais; realizar pesquisas socioeconômicas, estatísticas geográficas e cartográficas; coordenar o processamento eletrônico centralizado de dados e os serviços de tecnologia da informação; proceder a tramitação, de forma centralizada, de processos licitatórios de interesse da administração municipal, observadas as normas constitucionais e legalmente estabelecidas; organizar e manter o almoxarifado central da prefeitura municipal; atender as necessidades de material dos órgãos e entidades da administração municipal; e executar outas atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
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Rua Josefa Da Costa Chaves, 41 Centro , 49260-000 Umbaúba/SE
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Cargo e responsáveis
Helaine da Cruz Carvalho
Competência
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Rural (SEMA) tem por competência: prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas na área de desenvolvimento rural e de meio ambiente; desempenhar ações de fomento e atividades agropecuárias, desempenhar direta ou mediante convênio com entidade especializada, assistência técnica e extensão rural; promover o fortalecimento da agricultura familiar como fator de geração de renda; desenvolver ações de irrigação; realizar atividades e serviços de preservação do meio ambiente; promover a preservação da diversidade e da integridade do patrimônio ecológico do Município, bem como a proteção da fauna e da flora; e ecológico do Município, em como a proteção da fauna e flora; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo
Endereço
Lot Nova Esperanca , 103 Centro , 49260-000 Umbaúba/SE
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Cargo e responsáveis
Angelita dos Santos
Competência
A Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo (SECTUR) tem por competência: prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto à políticas públicas nas áreas de cultura e de turismo; promover o incentivo e estimulo às letras, artes, arte-educação, realizar a preservação do folclore e de manifestações culturais e artísticas; supervisionar, controlar e proteger o patrimônio histórico, artístico cultural e arqueológico; exercer a administração dos equipamentos culturais e artríticos; fomentar o desenvolvimento turístico, e respectivos incentivos; promover a ampliação e melhoramentos dos espaços turísticos; realizar ou apoiar a realização de exposições, feiras e outros eventos de divulgação de potencialidades turísticas do município; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe foram regularmente conferidas ou determinadas.
Secretaria Municipal de Administração
Endereço
Pca Gil Soares, 272 Centro , 49260-000 Umbaúba/SE
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
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+55 (79) 3546-2179
administracao@umbauba.se.gov.br
Cargo e responsáveis
Cleonâncio Gonçalves Dias
Competência
A Secretaria Municipal de Administração (SEADI) tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao chefe do Poder Executivo quanto a atividades de articulação institucional com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual e federal, e com outras instituições, no interesse do município; executar atividades e serviços de articulação política com o pode legislativo, acompanhando a tramitação de proposições do poder executivo na Câmara Municipal; supervisionar a elaboração, redação e recomposição de proposições legislativas de interesse do poder executivo, bem como de decretos e outros atos normativos do prefeito municipal; efetuar o controle e o registro dos atos oficiais do prefeito municipal e da legislação; coordenar e supervisionar as atividades e ações das regiões administrativas ; administração central de recursos humanos; realizar a centralização do sistema de folha de pagamento do município; promover ações e serviços de recrutamento e seleção de pessoal; cuidar da política de capacitação dos servidores públicos municipais; promover e/ou realizar serviços de previdência e assistência ao servidor público; registrar o patrimônio móvel do município e fazer o controle de sua destinação; controlar o patrimônio imóvel do município; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Rua Dionisio Soares , 32 Centro , 49260-000 Umbaúba/SE
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
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+55 (79) 3546-2179
assistenciasocial@umbauba.se.gov.br
Cargo e responsáveis
Rose Aline Nascimento Ávila
Competência
OBRIGATORIO
SECRETARIA DE GOVERNO
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Pca Gil Soares, 272 Centro , 49260-000 Umbaúba/SE
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secgoverno@umbauba.se.gov.br
Cargo e responsáveis
Marcio Rezende Santos Costa
Competência
Secretaria do Governo Municipal (SGM) é órgão do Gabinete do Prefeito e tem como atribuições básicas: I – assistir e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações do Governo; II – preparar a expedição dos atos normativos e decisórios de competência do Prefeito, promovendo a respectiva publicação e preservação. - Decreto n° 22.339 de 20 de junho de 1986.
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Endereço
Lot Nova Esperanca , 103 Centro , 49260-000 Umbaúba/SE
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esporteelazer@umbauba.se.gov.br
Cargo e responsáveis
José Silvanei de Souza
Competência
I. Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; II. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; III. Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; IV. Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; V. Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; VI. Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; VII. Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; VIII. Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos; IX. Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física; X. Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; XI. Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física; XII. Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal; XIII. Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XIV. Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; XV. Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; XVI. Em coordenação a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XVII. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; XVIII. Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; XIX. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; XX. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; XXI. Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXII. Em coordenação com a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, responsabilizarse, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, cientificando o Prefeito Municipal; XXIII. Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; XXIV. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
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Rua Beijamim Constant, 770 Centro , 49260-000 Umbaúba/SE
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saude@umbauaba.se.gob.br
Cargo e responsáveis
Dayse Silveira de Santana Costa
Competência
É de competência da Secretaria de Saúde: Elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; Coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município; Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; Definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde; Elaborar boletins sobre informações da saúde; As vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário; A vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde; X - Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde; XI - Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; XII - Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS; XIII - Promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população; XIV - Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais; XV - Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública; XVI - Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde; XVII - Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; XVIII - Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; XIX - Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente; XX - Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS; XXI - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; XXII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXIV - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXV - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; XXVI - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Art. 25. A Secretaria Municipal de Saúde, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: I – Departamento de Atenção à Saúde II – Departamento Administrativo III – Departamento de Vigilância em Saúde IV - Departamento de Vigilância Sanitária
Secretaria de Obras
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Rua Pedro Faustino , SN Centro Centro , 49260-000 Umbaúba/SE
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obras@umbauba.se.gov.br
Cargo e responsáveis
Maurício Santos Costa
Competência
É de competência da Secretaria Municipal de Obras - a programação, coordenação e execução da política urbanística do município - o cumprimento do plano diretor e a obediência do código de posturas e obras, da ocupação e uso do solo - a fixação das diretrizes e políticas de tráfego urbano - a execução das atividades de manutenção dos parques e praças municipais - a execução das atividades concernentes à iluminação pública do município, a viabilização dos serviços públicos de água e esgoto - a execução das atividades de manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito - a programação, coordenação e execução das atividades de manutenção dos próprios municipais - a coordenação e execução da política de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos - a abertura de vias públicas e de rodovias municipais - a execução de obras de saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento, obras de arte corrente e especiais - a elaboração dos projetos de engenharia e seus orçamentos, necessários à execução dos programas de ação municipal a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.
SIC Presencial
Endereço
Praça Gil Soares , 272 Secretária De Governo Centro, 49260-000 Umbaúba/SE
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
Contatos
+55 (79) 9983-7823
ouvidoria@umbauba.se.gov.br
Cargo e responsáveis
Derneval José dos Santos
Competência
O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar o procedimento de acesso à informação tanto para o cidadão quanto para a Administração Pública. ... O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Ouvidoria
Endereço
Praça Gil Soares, 272 Centro, Umbaúba/SE
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
Contatos
+55 (79) 3546-2179
ouvidoria@umbauba.se.gov.br
Cargo e responsáveis
Derneval José dos Santos
Competência
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